Criada ainda na vigência do Código anterior, a DEFESA PRÉVIA consiste basicamente em contestar a infração imediatamente após sua aplicação.
Exemplo: Você foi autuado por um agente ou policial de trânsito. Em vez de ficar discutindo com ele o mérito da infração, você deve montar um recurso formal e enviar para a autoridade que irá lhe impor a multa (Detran ou outro órgão responsável), procurando explicar detalhadamente a razão de ter ocorrido tal fato. Órgãos de trânsito de alguns Estados podem não aceitar a defesa prévia, porém, seu mérito é plenamente aceito no Judiciário. Apesar de não estar expresso no texto legal do novo Código de Trânsito, o mesmo também não apresenta nenhuma disposição contrária sobre o tema. Portanto, pode se chegar a conclusão de que a Resolução 568/80 do CONTRAN, que instituiu esta modalidade de defesa ainda é válida. Resta agora você optar por ela.
A seguir, vamos comentar sobre os tipos mais comuns e freqüentes de multas. Lembramos que as afirmações lançadas no seu recurso serão de sua inteira responsabilidade. Nosso propósito é tão somente o de auxiliar na formalização das ocorrências e na montagem do seu recurso. Evite forjar provas ou situações que possam comprometê-lo.
A verdade é um fator indispensável em qualquer processo e se você tem razão, vá atrás do seu direito até o fim!