Com o novo Código Nacional de Trânsito houve diversas modificações no sistema de habilitação para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados ainda não se adequaram à nova legislação. Pelas novas normas, o processo de habilitação será operado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática de direção.
Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Ser penalmente imputável (18 Anos)
- Ser alfabetizado.
- Possuir Carteira de Identidade ou equivalente
- Ser aprovado no exame de aptidão física mental
- Ser aprovado no exame de Legislação de trânsito (escrito)
- Ser Aprovado no exame de Noções de primeiros socorros
- Ser aprovado no exame de Direção veicular
Para a obtenção da primeira habilitação é necessário o aprendizado das seguintes matérias:
- Formação teórico-técnica (30 horas)
- Legislação de trânsito
- Noções de primeiros socorros
- Direção defensiva
- Noções sobre mecânica básica de veículos
- Proteção ao meio-ambiente e cidadania
Formação prática de direção veicular (15 horas):
- Prática de direção veicular em via pública
- Regras gerais de circulação
- A observância da sinalização de trânsito
- Funcionamento do veículo
- Uso dos equipamentos e acessórios.