Entenda como funciona a pontuação negativa.
As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias:
- Gravíssima – 7 (sete) pontos
- Grave – 5 (cinco) pontos
- Média – 4 (quatro) pontos
- Leve – 3 (três pontos)
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias – a partir da data do recebimento da notificação – para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso de o motorista impetrar recurso e este ser indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/aula.
Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir.
Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.
(Ref: http://www.documentoonline.com.br/veic/habili/pont.html)