As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. A partir desta gravidade são computados os seguintes números de pontos:
I – infração de natureza gravíssima – 7 (sete) pontos;
II – infração de natureza grave – 5 (cinco) pontos;
III – infração de natureza média – 4 (quatro) pontos; e
IV – infração de natureza leve – 3 (três) pontos.