Talvez este seja o tipo mais comum de multa, devido ao caos que se transformou o trânsito nas grandes cidades, onde é quase impossível encontrar uma vaga para estacionar. Inventam-se dezenas de “vagas especiais” em frente a bancos, farmácias, hotéis, repartições públicas, e o condutor que já paga IPVA, IPTU e dezenas de outros impostos, acaba tendo que pagar também para ocupar uma mera vaga, estacionando seu carro.
O sistema de fiscalização funciona com uma eficiência incrível, multando sistematicamente. Só que o condutor nem sempre está errado: as placas de proibição de estacionamento muitas vezes não existem ou estão corroídas, as pinturas desgastadas do meio-fio sempre nos deixa em dúvida se é amarela ou branca, e muitos comerciantes ainda rebaixam ou pintam de amarelo toda a frente de seus estabelecimentos, reservando para seus clientes a área de estacionamento sem ter qualquer autorização da prefeitura. E os fiscais vão multando…
Outro ponto a ser questionado é o chamado “serviço” de estacionamento regulamentado, que em tese serviria para aumentar a rotatividade dos automóveis estacionados no centro das cidades. Só que na prática só serve mesmo para aumentar a arrecadação das prefeituras e empresas administradoras do sistema, que cobram salgadas tarifas por um serviço que não nos traz retorno algum. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois existe a cobrança de um serviço sem qualquer tipo de garantia, seu carro pode ser roubado ou avariado e o prejuízo é só seu. Em Shoppings, bancos ou estacionamentos particulares você tem a garantia legal de reembolso por prejuízos causados, só que em áreas do chamado estacionamento regulamentado, as prefeituras lhe negam esse direito. E ainda existem os famosos “flanelinhas” que praticam extorsão na frente das autoridades sem que nenhuma providência seja tomada, é só parar o carro e logo chega um flanelinha e um fiscal do sistema para levar seu dinheiro. Se você foi notificado por estacionar seu veículo de forma irregular, veja o que fazer:
A- Antes de qualquer coisa você tem que ser autuado por um agente de trânsito, fichinhas de notificação dos fiscais de estacionamento não tem valor algum, só um guarda de trânsito tem autoridade suficiente para multá-lo
B- Antes de comprar o talão de estacionamento, verifique se nele você tem garantias contra roubo ou danos em seu veículo, pois cada folha nada mais é que um contrato firmado entre você e a prefeitura, se não houver essa garantia você pode se negar a comprá-lo. Existem casos (jurisprudências) espalhados pelo Brasil onde motoristas conseguem indenização na justiça por prejuízos desse tipo.
C- Recebendo notificação em sua casa, verifique como sempre, os dados de seu veículo que devem estar corretos. Observe se existe um auto de infração e qual órgão o emitiu. Se você só descobrir a existência da multa quando for pagar os documentos de seu veículo, entre com recurso pedindo sua anulação, pois você deveria ser notificado formalmente. Voltamos a citar novamente a importância da atualização de seus dados.
D- Outra providência é procurar o local onde você foi multado, verifique se há sinalização correta em perfeitas condições de visibilidade, se o meio-fio não foi pintado ou rebaixado irregularmente (existem limites para entrada e saída de veículos nos imóveis que não podem exceder média 60% de sua frente).
E- Muitos ‘flanelinhas” roubam a folha de estacionamento de carros que não pagam seus “serviços” para que seu dono seja multado. Isso acontece com carros conversíveis e com quem deixa a folha sob o limpador de pára-brisa, e pode muito bem ser seu caso, uma vez que não existe legislação sobre onde colocar a folha e ainda deveria haver supervisão e guarda dos veículos estacionados nessas áreas. Se existem “cuidadores” de carro na referida rua em que você foi multado, este é um argumento interessante.
MODELO DE RECURSO
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Local e data,
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do…(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).
Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº…, CPF nº…, CNH nº…, residente à rua…, na cidade de…, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade…(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos
Opção A …local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que nesta data e/ou horário não me encontrava nesta estrada, (Caso possua documentos ou testemunhas que possam com provar anexe ao recurso)
Opção B ..Os dados referentes à identificação de meu veiculo não conferem total ou parcialmente com a notificação levando-me a duvidar de sua real existência, tal fato invalida automaticamente sua titularidade. Sujiro que se faça um levantamento acerca dos procedimentos do agente responsável por está autuação.
Opção B …a sinalização referente a proibição de estacionamento está irregular (coloque a razão: …uma vez que não existe, …sinalização encoberta por vegetação, corroída ou pichada, etc…), o mesmo acontece com o meio-fio, que não apresenta visibilidade suficiente para definir sua cor. Portanto, antes de redigir-se multas, devemos levar em consideração as condições de inobservância da sinalização, de acordo com o Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro.
Opção D …A infração refere-se a estacionamento em área proibida, demarcada com meio-fio amarelo. Ocorre que o imóvel citado como local está sinalizado de forma incorreta, com pintura de meio-fio que pode ter sido realizada de forma irregular pelo proprietário do imóvel, uma vez que nada justifica a proibição de estacionamento nessa área.
Opção E …A infração refere-se a parada em área de estacionamento proibido, demarcada com meio-fio rebaixado. Ocorre que tal rebaixamento está irregular, uma vez que toma toda ou grande parte da frente do imóvel citado na infração. Esta irregularidade pode ser facilmente constatada, visto que existem limites para construção de entrada e saída de veículos, estabelecida pela Prefeitura Municipal.
Opção F …Não houve notificação formal por parte do órgão emitente da multa, sendo que apenas tomei conhecimento da suposta infração ao tentar pagar a documentação de meu veículo. Tal irregularidade enquadra-se no parágrafo único do Art. 281 do CTB, privando meu direito ao conhecimento da infração e sua conseqüente defesa.
Opção G …Tal multa refere-se a falta de cartão de estacionamento Porém o mesmo foi adquirido e colocado junto ao pára-brisa de meu veículo e logo a seguir, retirado por “cuidadores de carro” que atuam na região, praticando extorsão sob concordância das autoridades. Como me neguei a pagar por seus ‘serviços”, tive a folha roubada para que uma multa fosse gerada, em represália a minha atitude. Os fiscais de trânsito da área simplesmente fechamos olhos para tal situação.
Opção H …A reserva de áreas pública para sistemas de cobrança de estacionamento gera uma discussão jurídica quanta a validade da mesma. Apesar de prevista no Código de Trânsito, sua regulamentação fere princípios constitucionais, uma vez que não se prevê garantias para os veículos e seus condutores, citando mero exemplo, a Seção III do Código de Defesa do Consumidor. Como cidadão, contribuinte de impostos municipais, estaduais e federais, exijo garantias plenas de meus direitos antes de contratar qualquer serviço.
Opção I …Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)
PARA ENCERRAR:
…Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.
No aguardo do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA
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